PREVBOMJESUS

Breve Histórico

Em 21 de dezembro de 1995 foi criado o FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL E DE BENEFÍCIOS dos funcionários públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, através da Lei nº 1.315/99 com o objetivo de custear a cobertura dos benefícios assegurados pelo regime jurídico único estatutário, nos termos da Constituição vigente e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Em 8 de dezembro de 2008, o Fundo de Previdência tornou-se AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL, ou seja, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões – PREV BOM JESUS. 
Criado pela Lei municipal nº 1952 em 8 de dezembro de 2008, fundamentado na Constituição Federal de 1.988, disposto no Artigo 40, na Lei Federal 9.717/98 que dispõe sobre as regras de organização e funcionamento do Instituto e ainda por demais Normativas do Ministério da Previdência Social e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de outras regras Federais exeqüíveis. 
Além disso, está organizada em uma estrutura administrativa, composta pelos Conselhos Administrativo e Fiscal e, por uma Diretoria Executiva eleita em 28 de janeiro de 2011, pelo voto, por escolha direta, por cerca de 500 funcionários da Prefeitura Municipal, efetivos e aposentados, além dos pensionistas.

Missão

Assegurar aos seus beneficiários prestações de natureza previdenciária, proporcionando os meios imprescindíveis de manutenção em caso de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, e ainda proteção à família e à maternidade

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