Aposentadoria por Invalidez
PROVENTOS |
Integral correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável. Proporcional ao tempo de contribuição correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria nos demais casos. |
REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos |
( ) Comprovante de Idade, pode ser:
• Cédula de identidade (RG);
• Carteira profissional;
• Certidão de nascimento; ou
• Certidão de casamento.
( ) Comprovante de Endereço;
( ) PIS/PASEP;
( ) Certidão de Casamento/Averbação
( ) ATO DE NOMEAÇÃO OU ADMISSÃO DO SERVIDOR NO SERVIÇO PÚBLICO;
( ) CERTIDÃO DE CONTAGEM E LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
( ) ATO CONCESSÓRIO DA SEXTA PARTE, se houver (Caso não haja, emitir certidão do setor de Departamento Pessoal justificando a concessão da gratificação):
( ) ATO CONCESSÓRIO DO ÚLTIMO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO: (Caso não haja, emitir certidão do setor de Departamento Pessoal justificando a concessão da gratificação):
( ) ÚLTIMA APOSTILA DE ENQUADRAMENTO OCORRIDA ANTES DA APOSENTADORIA: (Caso não haja, emitir certidão do setor de Rh justificando a concessão da gratificação): DEMAIS PORTARIAS DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE CARGO;
( ) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCLUÍDAS NOS PROVENTOS, se houver; Portarias emitidas por autoridade competente nas quais atestem o direito à percepção de qualquer vantagem incorporada ou incorporável aos proventos, indicando a fundamentação legal;
( ) Declaração referente a Relação das Remunerações de Contribuições ( no ente atual a que estiver vinculado bem como no caso de tempo de serviço público em outras esferas, Federal e Estadual ou em outro órgão municipal, certidão emitida por esses órgãos com os salários contribuição após 1994); - OBS: O extrato previdenciário do CNIS serve como meio de prova para o RGPS.
( ) Cópia das fichas-financeiras emitidos a partir de julho/1994, ou a partir da data do ingresso no serviço público se posterior àquela data
( ) CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS, emitida pelo setor competente do órgão em que o servidor se encontrava vinculado por ocasião da aposentadoria:
4 - DOCUMENTOS MÉDICOS
( ) Atestados médicos, receituários, prontuário de acompanhamento do médico que acompanha o tratamento;
( ) Exames médicos;
( ) LAUDO MÉDICO, quando Aposentadoria Por Invalidez, deve conter: