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Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

 

PROVENTOS

Integral correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Proporcional ao tempo de contribuição correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria nos demais casos.

REAJUSTE

Mesma data e proporção dos servidores ativos

 

  1. DOCUMENTOS PESSOAIS:

 

(     )   Comprovante de Idade, pode ser:

•          Cédula de identidade (RG);

•          Carteira profissional;

•          Certidão de nascimento; ou

•          Certidão de casamento.

 

(     )    Comprovante de Endereço;

 

(     )     PIS/PASEP;

 

(     )    Certidão de Casamento/Averbação

 

  1. DOCUMENTOS FUNCIONAIS:

 

(     )   ATO DE NOMEAÇÃO OU ADMISSÃO DO SERVIDOR NO SERVIÇO PÚBLICO;

  • Ficha Cadastral do servidor constando: nome; matricula; qualificação funcional (cargo, classe, padrão, nível e referencia); lotação; sexo; estado civil; data do início de exercício no órgão ou na entidade em que se der a aposentadoria; filiação; naturalidade; data de nascimento; endereço e telefone.
  • Portaria de nomeação;
  • Termo de Posse (que ateste o ingresso no cargo);
  • Cópia da CTPS, em caso de ingresso no serviço público anteriormente à entrada em vigor da CF/88;
  • Demais Portarias de eventuais alterações de cargo;

 

(      )   CERTIDÃO DE CONTAGEM E LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

  • Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (referente ao período de contribuição do segurado ao RGPS ou tempo anterior que queria utilizar na contagem)
  • Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) emitida por outro Ente Federativo com RPPS a que o servidor esteve vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) emitida por outro Ente Federativo com RPPS anteriores;
  • Nos casos de tempo de serviço militar prestado, certidão emitida pelo Ministério do Exército;

 

(     )    ATO CONCESSÓRIO DA SEXTA PARTE, se houver (Caso não haja, emitir certidão do setor de Departamento Pessoal  justificando a concessão da gratificação):

 

(      )  ATO CONCESSÓRIO DO ÚLTIMO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO: (Caso não haja, emitir certidão do setor de Departamento Pessoal  justificando a concessão da gratificação):

 

(    )  ÚLTIMA APOSTILA DE ENQUADRAMENTO OCORRIDA ANTES DA APOSENTADORIA: (Caso não haja, emitir certidão do setor de Rh justificando a concessão da gratificação):  DEMAIS PORTARIAS DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE CARGO;

 

(     ) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCLUÍDAS NOS PROVENTOS, se houver; Portarias emitidas por autoridade competente nas quais atestem o direito à percepção de qualquer vantagem incorporada ou incorporável aos proventos, indicando a fundamentação legal;

 

 

  1. DOCUMENTOS FINANCEIRO:

 

(      ) Declaração referente a Relação das Remunerações de Contribuições ( no ente atual a que estiver vinculado bem como no caso de tempo de serviço público em outras esferas, Federal e Estadual ou em outro órgão municipal, certidão emitida por esses órgãos com os salários contribuição após 1994); - OBS: O extrato previdenciário do CNIS serve como meio de prova para o RGPS.

 

(      )  Cópia das fichas-financeiras emitidos a partir de julho/1994, ou a partir da data do ingresso no serviço público se posterior àquela data

 

(      )  CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS, emitida pelo setor competente do órgão em que o servidor se encontrava vinculado por ocasião da aposentadoria:

 

4 - DOCUMENTOS MÉDICOS

(      )    Atestados médicos, receituários, prontuário de acompanhamento do médico que acompanha o tratamento;

(      )    Exames médicos;

(      )    LAUDO MÉDICO, quando Aposentadoria Por Invalidez, deve conter:

  • Nome e RG do servidor;
  • Laudo médico expedido por órgão oficial, devidamente preenchido;
  • Relatório da junta médica oficial (03 médicos), devidamente assinado, com os respectivos CRM’s; e
  • Código internacional da doença – CID;
  • Informar se doença decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei para definição de proventos integrais ou proporcionais;