Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
REQUISITOS |
Geral |
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Homem |
Mulher |
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60 anos |
55 anos |
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35 anos |
30 anos |
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10 anos de Serviço Público |
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5 anos no Cargo |
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PROVENTOS |
Média correspondente a 80% das maiores remunerações de todo o período contributivo de julho/94 até a aposentadoria. |
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REAJUSTE |
Na mesma data e pelo mesmo índice aplicado no reajuste dos benefícios do RGPS. |
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição para admitidos até 31/12/2003.
REQUISITOS |
Geral |
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Homem |
Mulher |
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60 anos |
55 anos |
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35 anos |
30 anos |
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20 anos (somatório dos serviços públicos) |
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10 anos na Carreira |
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5 anos no Cargo |
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PROVENTOS |
Integral correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria |
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REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos |
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição para admitidos até 16/12/1998
REQUISITOS |
Geral |
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Homem |
Mulher |
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60 anos |
55 anos |
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35 anos |
30 anos |
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25 anos (somatório dos serviços públicos) |
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15 anos na Carreira |
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5 anos no Cargo |
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PROVENTOS |
Integral correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria |
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REAJUSTE |
Mesma data e proporção dos servidores ativos |
A idade mínima será reduzida em um ano para cada ano adicional de tempo de contribuição que exceder o mínimo exigido.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA
( ) Comprovante de Idade, pode ser:
• Cédula de identidade (RG);
• Carteira profissional;
• Certidão de nascimento; ou
• Certidão de casamento.
( ) Comprovante de Endereço;
( ) PIS/PASEP;
( ) Certidão de Casamento/Averbação
( ) ATO DE NOMEAÇÃO OU ADMISSÃO DO SERVIDOR NO SERVIÇO PÚBLICO;
( ) CERTIDÃO DE CONTAGEM E LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
( ) ATO CONCESSÓRIO DA SEXTA PARTE, se houver (Caso não haja, emitir certidão do setor de Departamento Pessoal justificando a concessão da gratificação):
( ) ATO CONCESSÓRIO DO ÚLTIMO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO: (Caso não haja, emitir certidão do setor de Departamento Pessoal justificando a concessão da gratificação):
( ) ÚLTIMA APOSTILA DE ENQUADRAMENTO OCORRIDA ANTES DA APOSENTADORIA: (Caso não haja, emitir certidão do setor de Rh justificando a concessão da gratificação): DEMAIS PORTARIAS DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE CARGO;
( ) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCLUÍDAS NOS PROVENTOS, se houver; Portarias emitidas por autoridade competente nas quais atestem o direito à percepção de qualquer vantagem incorporada ou incorporável aos proventos, indicando a fundamentação legal;
( ) Declaração referente a Relação das Remunerações de Contribuições ( no ente atual a que estiver vinculado bem como no caso de tempo de serviço público em outras esferas, Federal e Estadual ou em outro órgão municipal, certidão emitida por esses órgãos com os salários contribuição após 1994); - OBS: O extrato previdenciário do CNIS serve como meio de prova para o RGPS.
( ) Cópia das fichas-financeiras emitidos a partir de julho/1994, ou a partir da data do ingresso no serviço público se posterior àquela data
( ) CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS, emitida pelo setor competente do órgão em que o servidor se encontrava vinculado por ocasião da aposentadoria: